Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3942 de 2025
(PL 3942/2025)
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Ementa: Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
O que é
A proposta estabelece que reter salário ou remuneração de um trabalhador por mais de 45 dias será considerado crime. A proposta também define penas para essa prática e prevê aumento de pena em casos específicos, como quando a vítima é menor de idade ou idosa.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção aos trabalhadores contra a retenção indevida de seus salários, garantindo que empregadores que pratiquem essa conduta enfrentem consequências legais.
- Preenchimento de uma lacuna na legislação penal, atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal para regulamentar essa questão.
- Incentivo ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores, promovendo justiça social e valorização do trabalho.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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