Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3906 de 2025
(PL 3906/2025)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 14.308, de 08 de março de 2022, que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica; a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, para dispor sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil no âmbito da Atenção Primária à Saúde e dá outras providências.
O que é
A proposta altera leis para melhorar o diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes na Atenção Primária à Saúde. Ela amplia o papel da Equipe de Saúde da Família, capacitando seus profissionais para identificar sinais de câncer e encaminhar pacientes para tratamento especializado.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, tornando-a mais eficaz no diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
- Capacitação dos profissionais da Equipe de Saúde da Família para reconhecer sintomas e orientar famílias sobre direitos e tratamentos.
- Aumento das chances de cura para crianças e adolescentes com câncer, devido ao diagnóstico e tratamento mais rápidos.
- Melhoria no acesso a cuidados especializados e no acompanhamento do tratamento, beneficiando pacientes e suas famílias.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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