Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3660 de 2025
(PL 3660/2025)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para redimensionar a pena do crime de peculato, e dá outras providências.
O que é
A proposta altera as regras para o crime de peculato (apropriação ou desvio de bens públicos por funcionário público), aumentando a pena de reclusão para 4 a 15 anos e multa. A proposta também prevê aumento de pena em casos de reincidência, durante calamidade pública, ou quando o valor desviado for significativo.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior rigor na punição de crimes de peculato, desestimulando o desvio de verbas públicas.
- Aumento da pena máxima para casos de desvio significativo, equiparando-se a crimes graves como homicídio simples.
- Possibilidade de penas mais brandas para delitos de menor gravidade, respeitando a razoabilidade e individualização da pena.
- Aumento da pena para dirigentes e ocupantes de cargos de confiança que cometam peculato, corrigindo omissões anteriores na legislação.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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