Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3543 de 2025
(PL 3543/2025)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.
O que é
A proposta estabelece a obrigatoriedade de um alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência. Esse alerta, chamado Alerta Pri, será enviado por empresas de telefonia móvel e outros meios de comunicação para ajudar na localização rápida dessas pessoas.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior agilidade na busca por pessoas desaparecidas, utilizando tecnologias do cotidiano, como celulares.
- Aumento na eficácia das buscas, semelhante ao modelo norte-americano Alerta AMBER, que já demonstrou sucesso em casos de desaparecimento.
- Redução de sequestros e tráfico de pessoas, ao facilitar a comunicação rápida e ampla sobre desaparecimentos.
- Melhoria na segurança pública, ao integrar diferentes órgãos e meios de comunicação na resposta a desaparecimentos.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
5 0
Votos apurados até 29/08/2026 13:26:32
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?