Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3522 de 2025
(PL 3522/2025)
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Ementa: Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
O que é
A proposta altera as regras trabalhistas para garantir estabilidade provisória para gestantes em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. A proposta assegura que essas trabalhadoras tenham direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de garantir uma remuneração mínima durante o período de prestação de serviços.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior proteção para trabalhadoras gestantes em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado, assegurando seus direitos e estabilidade no emprego.
- Reforço da proteção à maternidade e aos direitos da criança, conforme previsto na Constituição.
- Prevenção de práticas abusivas por parte dos empregadores, como a não convocação de trabalhadoras intermitentes durante o período de estabilidade.
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