Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3519 de 2025
(PL 3519/2025)
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Ementa: Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para prover base legal à regulamentação do uso de aeronaves autônomas e remotamente pilotadas no Brasil, e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dar prioridade, pelo período mínimo de 2026 a 2030, ao incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica ligada às aeronaves autônomas e remotamente pilotadas.
O que é
A proposta altera as leis que regulam a aviação e a inovação no Brasil para incluir regras sobre o uso de aeronaves autônomas e remotamente pilotadas, conhecidas como drones. A proposta também prioriza, de 2026 a 2030, o incentivo à pesquisa e inovação relacionadas a essas aeronaves.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior segurança jurídica e diretrizes claras para o uso de drones, o que pode impulsionar a inovação e a competitividade econômica.
- Flexibilidade regulatória que permite adaptação rápida às inovações tecnológicas e melhores práticas internacionais.
- Fortalecimento da indústria aeronáutica nacional e abertura de novas oportunidades de mercado e empregos qualificados.
- Consolidação do Brasil como um polo de excelência em tecnologia de drones, promovendo desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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