Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3481 de 2025
(PL 3481/2025)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Altera o art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para afastar a obrigatoriedade de indicação de valor do pedido na reclamação trabalhista.
O que é
A proposta altera as regras para que, em processos trabalhistas, não seja mais obrigatório indicar o valor exato dos pedidos na reclamação inicial. A proposta permite que o valor seja apenas estimativo, sem limitar a decisão final do juiz.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Facilitar o acesso dos trabalhadores à justiça, já que eles não precisarão calcular valores exatos no início do processo.
- Reduzir a necessidade de cálculos complexos ou de contratar perícias técnicas antes de iniciar a ação.
- Proteger os direitos dos trabalhadores, permitindo que o juiz decida o valor final da condenação sem estar limitado ao valor estimado inicialmente.
- Manter a simplicidade e a proteção no processo trabalhista, respeitando os princípios constitucionais e históricos do direito do trabalho.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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