Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1305 de 2025
(MPV 1305/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
O que é
A medida isenta os taxistas da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetros por cinco anos. Essa verificação é feita para garantir que o taxímetro funcione corretamente e é obrigatória em cidades com mais de cinquenta mil habitantes.
O que diz o autor
As possíveis consequências da medida incluem:
- Redução dos custos operacionais para os taxistas, o que pode melhorar a viabilidade econômica da atividade.
- Manutenção da verificação dos taxímetros, garantindo a confiabilidade das medições para os consumidores.
- Impacto fiscal considerado irrelevante, com a renúncia de receita sendo compensada por outras medidas tributárias.
- Incentivo à continuidade do serviço de táxi, contribuindo para a mobilidade urbana e oferecendo um meio de transporte seguro e acessível.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
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