Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3341 de 2025
(PL 3341/2025)
Autoria: Senadora Augusta Brito (PT/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, para disciplinar o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual para os atos praticados no âmbito da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros.
O que é
A proposta altera a legislação para incluir diretrizes específicas no Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual, aplicando-as ao transporte público coletivo de passageiros. As diretrizes incluem campanhas educativas, capacitação de profissionais e a possibilidade de instalação de câmeras de segurança.
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Aumento da conscientização sobre assédio sexual no transporte público, por meio de campanhas educativas.
- Melhoria na capacitação dos profissionais do transporte público para prevenir e identificar casos de assédio.
- Redução da subnotificação de casos de assédio sexual, com a divulgação de canais de denúncia.
- Cumprimento de compromissos internacionais do Brasil para erradicar a violência contra a mulher.
- Maior segurança para as mulheres durante o uso do transporte público, reduzindo o medo de assédio.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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