Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3283 de 2025
(PL 3283/2025)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
O que é
A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, ele deve comunicar o fato a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta não se aplica a remoções automáticas de conteúdos como spam, malware (programas maliciosos), phishing (fraudes para roubo de dados), e outras atividades abusivas.
O que diz o autor
A proposta visa dar mais transparência às remoções de conteúdo feitas por plataformas, especialmente após decisão do STF que autorizou essas ações sem ordem judicial. O autor quer evitar a prática de censura silenciosa, expondo publicamente essas decisões. A medida busca proteger a liberdade de expressão e reforçar o controle institucional sobre a atuação das plataformas.
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