Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3281 de 2025
(PL 3281/2025)
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Ementa: Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a famílias de baixa renda residentes em estados com usinas hidrelétricas estruturantes.
O que é
O projeto isenta do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) as famílias de baixa renda que vivem em estados com usinas hidrelétricas estruturantes. A isenção vale para um consumo mensal de até 300 kWh e exige cadastro no CadÚnico. O benefício será custeado pelo Orçamento Geral da União.
O que diz o autor
A proposta corrige uma injustiça social: famílias pobres pagam caro pela energia, mesmo vivendo em áreas que geram eletricidade para todo o país. A isenção da CDE pode reduzir em até 10% a conta de luz desses consumidores, sem repassar custos para outros usuários. A medida também incentiva o uso consciente da energia e valoriza populações que sofrem impactos diretos das usinas.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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