Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3267 de 2025
(PL 3267/2025)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para vedar a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação, a exportação, a publicidade, o armazenamento, o transporte, a exposição e o consumo de narguilés e seus acessórios.
O que é
A proposta proíbe, em todo o Brasil, a fabricação, venda, distribuição, importação, exportação, publicidade, armazenamento, transporte, exposição e consumo de narguilés e seus acessórios, como essências e carvões.
O que diz o autor
A proposta busca proteger a saúde pública, principalmente dos jovens, diante dos riscos comprovados do narguilé, como doenças respiratórias, câncer e dependência. O autor cita estudos do INCA e da OMS mostrando que o uso do narguilé pode ser mais nocivo que o cigarro. A medida também pretende reduzir os altos custos causados ao SUS e combater a falsa ideia de que o narguilé é inofensivo.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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