Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3148 de 2025
(PL 3148/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar as penas do crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
O que é
A proposta aumenta as penas para o crime de participar de organização criminosa. A mudança eleva a pena de prisão de 3 a 8 anos para 6 a 16 anos.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a mudança na lei busca combater as organizações criminosas de forma mais efetiva, já que elas estão mais complexas e violentas. A pena atual é considerada insuficiente para impedir que as pessoas entrem e permaneçam nessas organizações, que são muito lucrativas e têm grande poder sobre a sociedade. A nova pena também busca garantir que a punição seja proporcional ao crime e que os juízes tenham mais liberdade para definir a pena de acordo com a participação e o perigo que cada criminoso representa.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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