Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 3145 de 2025
(PL 3145/2025)
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Ementa: Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a data de vencimento das quotas do imposto de renda das pessoas físicas no quinto dia útil de cada mês subsequente ao de competência.
O que é
A proposta muda a data de vencimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a mudança, o pagamento das quotas do imposto deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao mês de cobrança.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Ajustar o pagamento do imposto ao recebimento do salário, especialmente para servidores públicos federais.
- Diminuir o pagamento de multas e juros por atraso, já que o contribuinte terá recebido o salário antes do vencimento do imposto.
- Ajudar no planejamento financeiro das famílias, reduzindo o risco de não pagar o imposto em dia.
- Diminuir a burocracia para o governo, pois evita atrasos e cobranças de juros.
- Dar mais segurança para o contribuinte, garantindo que o vencimento do imposto ocorra após o recebimento do salário.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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