Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2982 de 2025
(PL 2982/2025)
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer como regra a audiência de custódia por sistema de videoconferência, proibir o relaxamento da prisão por vício na abordagem policial se tiverem preenchidos os requisitos da prisão preventiva, e dar outras providências.
O que é
A proposta muda o Código de Processo Penal para determinar que a audiência de custódia (entrevista do preso com o juiz) seja feita, como regra, por videoconferência. A proposta também proíbe que a prisão seja anulada por falhas na abordagem policial, caso estejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva (prisão antes do julgamento).
O que diz o autor
De acordo com o autor, as possíveis consequências da proposta são:
- Economia de recursos públicos, pois a videoconferência diminui os gastos com escolta de presos.
- Adaptação da lei à realidade tecnológica atual, já que a lei atual exige a presença física do preso, o que foi escrito em um tempo em que a videoconferência não existia.
- Evitar que criminosos sejam soltos devido a falhas na abordagem policial, mesmo quando há motivos para mantê-los presos preventivamente.
- Impedir que a alegação de tortura ou violência policial seja usada como único motivo para soltar presos, sem considerar a necessidade da prisão preventiva.
- Evitar interpretações equivocadas sobre a necessidade de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias, o que já causou a soltura de criminosos perigosos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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