Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 133 de 2025
(PLP 133/2025)
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Ementa: Dispõe sobre a inclusão das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) como beneficiárias do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), mediante alteração da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O que é
A proposta permite que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), que são entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas como assistência social e educação, possam receber apoio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE), um fundo que oferece garantias para facilitar o acesso a crédito.
O que diz o autor
De acordo com o autor, as possíveis consequências da proposta são:
- As OSCIPs poderão obter crédito mais facilmente para investir em suas atividades, o que pode fortalecer seu trabalho em áreas como assistência social e desenvolvimento comunitário.
- O apoio financeiro poderá ajudar as OSCIPs a se tornarem mais sustentáveis e a expandir seus projetos, especialmente em regiões mais vulneráveis.
- O governo e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) poderão definir regras específicas para o acesso das OSCIPs ao fundo, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e que os objetivos de desenvolvimento local sejam alcançados.
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