Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2945 de 2025
(PL 2945/2025)
Autoria: Senador Wilder Morais (PL/GO)
Ementa: Altera o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer em 50 (cinquenta) anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade para o agente condenado por múltiplos crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável.
O que é
A proposta altera o Código Penal para aumentar de 40 para 50 anos o tempo máximo de prisão para condenados por vários crimes de homicídio, feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável. A proposta considera múltiplos crimes quando dois ou mais crimes da mesma espécie são cometidos de forma repetida, com o mesmo modo de agir.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem a garantia de que criminosos diagnosticados com transtorno de personalidade antissocial (pessoas com psicopatia) fiquem presos por mais tempo, pois eles representam um risco maior para a sociedade. A medida busca mitigar um problema legislativo, já que a Constituição Federal proíbe prisão perpétua e pena de morte, e a expectativa de vida da população aumenta a cada ano.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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