Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 319 de 2025
(PDL 319/2025)
Autoria: Senador Rogerio Marinho (PL/RN)
Ementa: Susta os efeitos dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 2º do Decreto n° 12.068, de 20 de junho de 2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.
O que é
A proposta suspende parte dos efeitos do decreto que trata das regras para licitar novas empresas e para prorrogar os contratos de empresas que já distribuem energia elétrica.
O que diz o autor
A consequência da proposta é garantir que as regras para renovar os contratos de distribuição de energia elétrica sigam todos os critérios definidos em lei. Com isso, busca-se assegurar um serviço adequado, avaliando itens como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade, atendimento a todos, educação no atendimento e preços justos.
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