Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2770 de 2025
(PL 2770/2025)
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Ementa: Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.
O que é
A proposta garante gratuidade da justiça (isenção de custas e despesas do processo) em ações em que figure como parte criança ou adolescente com deficiência ou doenças graves previstas na legislação tributária. A regra não valerá em caso de litigância de má-fé (uso desleal ou abusivo do processo).
O que diz o autor
tor: As possíveis consequências da proposta incluem:
- Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças graves poderão iniciar ou participar de processos sem pagar custas e despesas processuais.
- Pais ou responsáveis poderão ficar isentos desses gastos nos processos que envolvam essas crianças e adolescentes.
- A medida poderá reduzir obstáculos financeiros para buscar direitos no Poder Judiciário.
- A proposta poderá ampliar a proteção processual de crianças e adolescentes com deficiência ou doenças graves.
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