Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2736 de 2025
(PL 2736/2025)
Autoria: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
Ementa: Altera o art. 30 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para prever hipótese de impedimento ao exercício da advocacia pelo cônjuge, companheiro e parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, e os colaterais, até o terceiro grau, inclusive, de juiz e de membro do Ministério Público, junto ao respectivo órgão judiciário onde atuem.
O que é
A proposta impede que cônjuges, companheiros e parentes próximos de juízes e membros do Ministério Público atuem como advogados nos órgãos judiciais onde esses profissionais trabalham.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução de favorecimentos indevidos e escândalos relacionados a laços familiares no sistema judiciário.
- Aumento da confiança pública na imparcialidade e credibilidade do Poder Judiciário.
- Diminuição do risco de conflitos de interesse, tráfico de influência e corrupção.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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