Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2716 de 2025
(PL 2716/2025)
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Ementa: Altera a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para dispor sobre a isenção do Imposto de Importação (II), incidente sobre a comercialização de insumos, produtos, dispositivos e equipamentos necessários à pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia clínica.
O que é
A proposta isenta do Imposto de Importação os produtos necessários para pesquisas sobre câncer. Essa isenção abrange desde materiais de laboratório até equipamentos e softwares usados na pesquisa clínica, básica, experimental e translacional em oncologia.
O que diz o autor
A isenção do imposto de importação pode facilitar o acesso a tecnologias e tratamentos essenciais para a pesquisa oncológica. Com isso, espera-se estimular a inovação, atrair investimentos e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer. A medida também pode reduzir os custos da pesquisa e impulsionar o desenvolvimento de novos medicamentos e terapias.
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