Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2689 de 2025
(PL 2689/2025)
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Ementa: Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.
O que é
A proposta muda a Lei Geral do Esporte para determinar que a torcida organizada que for impedida de frequentar eventos esportivos terá o seu cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) suspenso pelo mesmo período da punição. Essa suspensão interromperá as atividades da torcida, mas não afetará os contratos já firmados.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- As torcidas organizadas punidas terão dificuldades para conseguir dinheiro e fazer parcerias, o que pode diminuir suas atividades.
- A medida pode ajudar a diminuir a violência nos esportes, afastando as pessoas violentas dos estádios e melhorando o ambiente para as famílias.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 23/05/2026 09:05:28
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?