Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2662 de 2025
(PL 2662/2025)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Acrescenta os art. 310-A e art. 310-B no Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever o crime de criar, administrar sistemas de apostas virtuais assim como divulgar e fazer propaganda.
O que é
A proposta estabelece que criar, administrar ou divulgar sistemas de apostas virtuais será considerado crime, com penas de reclusão e multa. A proposta também revoga a lei que atualmente regulamenta as apostas em jogos eletrônicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Redução dos problemas financeiros, emocionais e sociais causados pela compulsão por jogos de azar.
- Proteção das famílias brasileiras contra os impactos negativos dos jogos online.
- Correção do que o autor considera um erro na legislação atual, que permite a exploração de apostas em jogos eletrônicos.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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