Consulta Pública
Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senadora Tereza Cristina (PP/MS), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA), Senador Sergio Moro (UNIÃO/PR), Senador Jorge Seif (PL/SC), Senador Rogerio Marinho (PL/RN), Senador Styvenson Valentim (PSDB/RN), Senador Carlos Portinho (PL/RJ), Senador Giordano (MDB/SP), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Confúcio Moura (MDB/RO), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senador Marcelo Castro (MDB/PI), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
O que é
A proposta estabelece que as competências para julgar, atribuídas a cargos ou funções, não podem ser prorrogadas além do término do mandato ou do exercício do cargo. Quando o mandato ou o exercício do cargo termina, o processo deve ser transferido imediatamente para o órgão competente.
O que diz o autor
tor:
As possíveis consequências da proposta incluem:
- A garantia de que o foro por prerrogativa de função não se torne um benefício pessoal permanente para quem ocupa cargos públicos.
- Proteção do interesse público e do Estado Democrático de Direito, assegurando que o foro especial não seja usado como um privilégio pessoal.
- A garantia de que o foro por prerrogativa de função não se torne um benefício pessoal permanente para quem ocupa cargos públicos.
- Proteção do interesse público e do Estado Democrático de Direito, assegurando que o foro especial não seja usado como um privilégio pessoal.
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 12/10/2026 06:21:29
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?