Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2588 de 2025
(PL 2588/2025)
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
Ementa: Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever que, no caso do crime de furto mediante fraude eletrônica, as penas serão aplicadas em concurso material se a conduta for precedida da subtração de dispositivo eletrônico ou informático.
O que é
A proposta modifica o Código Penal para determinar que, em casos de furto seguido de fraude eletrônica, a punição seja mais severa. Se o crime de fraude eletrônica acontecer depois do furto de um aparelho eletrônico, as penas para os dois crimes serão somadas, em vez de apenas aumentar a pena de um deles.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- A lei será mais rigorosa com quem comete esses crimes, fazendo com que a punição reflita melhor a gravidade do que foi feito e o dano causado à vítima.
- Haverá maior segurança jurídica para aplicar as penas, ajudando a combater o aumento desses crimes.
- A sociedade estará mais protegida contra criminosos que roubam celulares para acessar informações bancárias e financeiras.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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