Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1144 de 2022
(PL 1144/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
O que é
A proposta estabelece que as cirurgias para desfazer a ostomia (procedimento cirúrgico para desviar o trânsito intestinal ou urinário) devem ser realizadas em até 180 dias após o encaminhamento médico. Além disso, define que o gestor local deverá acompanhar o cumprimento desse prazo. Caso a cirurgia não seja feita no prazo, o governo deverá garantir que ela seja realizada na rede privada de saúde. O descumprimento dessas regras pode levar à abertura de processo administrativo para apurar responsabilidades.
O que diz o autor
A proposta dá mais segurança e prioridade para quem precisa da cirurgia de reversão da ostomia, ajuda a reduzir filas muito longas e reforça o direito dessas pessoas a um tratamento digno e em tempo razoável.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
3 0
Votos apurados até 28/07/2026 20:05:48
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?