Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 24 de 2025
(PEC 24/2025)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) e outros >
Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Senador Chico Rodrigues (PSB/RR), Senador Eduardo Girão (NOVO/CE), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Senador Esperidião Amin (PP/SC), Senador Plínio Valério (PSDB/AM), Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Alan Rick (UNIÃO/AC), Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Laércio Oliveira (PP/SE), Senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), Senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Izalci Lucas (PL/DF), Senador Fernando Farias (MDB/AL)
Ementa: Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
O que é
A proposta altera a Constituição Federal para transferir para o Congresso Nacional a responsabilidade de aprovar a criação de áreas de preservação ambiental e a definição dos limites de terras indígenas. A proposta também estabelece que qualquer mudança nos limites de terras indígenas já demarcadas também precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O que diz o autor
tor: De acordo com o autor, a proposta busca um processo mais democrático para a demarcação e alteração dos limites de terras indígenas e a criação de áreas de preservação ambiental, com mais oportunidades para o debate entre os diversos grupos interessados.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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