Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2343 de 2025
(PL 2343/2025)
Autoria: Senador Carlos Portinho (PL/RJ)
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
O que é
A proposta inclui os membros da Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal entre as categorias de pessoas que têm direito ao porte de arma de fogo.
O que diz o autor
A proposta busca inibir as ameaças e tentativas de coação contra os defensores públicos e permitir que possam se defender de possíveis ataques em razão do seu trabalho. A medida garante um tratamento igualitário entre os defensores públicos e outras carreiras da área da Justiça, como juízes e promotores, que já têm direito ao porte de arma.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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