Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205 de 2025
(PDL 205/2025)
Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE)
Ementa: Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Edital de Chamamento Público nº 2, de 19 de março de 2025, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que é
A proposta suspende edital de chamamento público da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública que trata da escolha de representantes da sociedade civil para o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.
O que diz o autor
De acordo com o autor, o edital tem regras que não estão previstas em lei e que ultrapassam o poder do Poder Executivo, tais como:
- exigência de percentual mínimo de mulheres, negros, pardos, indígenas e quilombolas;
- permissão para participação de organizações sem personalidade jurídica;
- falta de regras claras para pedir informações adicionais; e
- falta de acesso público aos documentos;
- critérios diferentes para organizações com ou sem registro;
- criação de vantagem para organizações do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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