Consulta Pública
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203 de 2025
(PDL 203/2025)
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA)
Ementa: Susta o art. 4º da Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.
O que é
A proposta suspende artigo de portaria do Ministério dos Transportes que define as regras para classificar projetos de investimento como prioritários nos setores de rodovias e ferrovias. Essa classificação permite que as empresas tenham acesso a benefícios fiscais.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a suspensão do artigo facilita a obtenção de recursos para a construção de ferrovias privadas, pois retira uma exigência de licenciamento ambiental que não está prevista em lei. Essa medida pode atrair mais investimentos para o setor ferroviário, gerar empregos e impulsionar o crescimento econômico, sem prejudicar o cumprimento das normas ambientais.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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