Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2260 de 2025
(PL 2260/2025)
Autoria: Senador Chico Rodrigues (PSB/RR)
Ementa: Altera o art. 219 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para garantir maior celeridade na contagem dos prazos processuais de processos de inventário.
O que é
A proposta altera a contagem dos prazos de manifestação da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública para dias corridos, em processos de divisão dos bens de uma pessoa falecida.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta busca acelerar os processos de inventário para que a partilha dos bens entre os herdeiros ocorra mais rapidamente. O autor argumenta que a contagem dos prazos em dias úteis para os órgãos públicos, que já contam com prazos diferenciados, causa demora na emissão de guias de recolhimento de impostos e na emissão de pareceres.
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