Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 560 de 2022
(PL 560/2022)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), para prever a designação de autoridade de monitoramento nos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelecer suas obrigações e competências.
O que é
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação para que estados, Distrito Federal e municípios criem uma autoridade de monitoramento. Essa autoridade seria responsável por garantir o cumprimento da lei nesses entes federativos, com obrigações e competências definidas.
O que diz o autor
A proposta busca garantir que a Lei de Acesso à Informação seja efetivamente cumprida em todos os níveis de governo, promovendo a transparência e o controle social. A criação de uma autoridade de monitoramento em estados, Distrito Federal e municípios pode fortalecer a fiscalização do acesso à informação, melhorar a gestão pública e aumentar a confiança da população nas instituições.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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