Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 344 de 2024
(PL 344/2024)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera os Decretos-Lei nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 7.070, de 20 de dezembro de 1982, 7.405, de 12 de novembro de 1985, 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.160, de 8 de janeiro de 1991, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.899, de 29 de junho de 1994, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.436, de 24 de abril de 2002, 10.845, de 5 de março de 2004, 11.126, de 27 de junho de 2005, 11.133, de 14 de julho de 2005, 11.307, de 19 de maio de 2006, 12.613, de 18 de abril de 2012, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para atualizar a denominação da pessoa com deficiência, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O que é
A proposta atualiza a forma como a legislação se refere à pessoa com deficiência, para seguir o que foi estabelecido na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para isso, a proposta altera diversos textos de lei que tratam do tema.
O que diz o autor
A proposta busca adequar a legislação brasileira ao modelo social da deficiência, que reconhece as barreiras atitudinais e ambientais como fatores que impedem a plena participação da pessoa com deficiência na sociedade. Ao atualizar a terminologia utilizada nas leis, a proposta visa promover a inclusão e o respeito aos direitos da pessoa com deficiência.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 23/05/2026 18:41:48
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?