Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4805 de 2023
(PL 4805/2023)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para estabelecer o regime de tributação das organizadoras de eventos de formatura que atuam sob o formato de agenciamento e intermediação.
O que é
A proposta altera a lei que trata do turismo para definir como será cobrado o imposto das empresas que organizam eventos de formatura, quando elas atuarem como agências que fazem a ligação entre os formandos e os fornecedores de serviços. A proposta também permite que essas empresas cobrem uma taxa dos formandos pelos serviços de intermediação.
O que diz o autor
O setor de formaturas movimenta cerca de R$ 7 bilhões por ano e gera milhões de empregos, mas carece de regulamentação específica. Diferente de outros organizadores de eventos, essas empresas atuam principalmente como intermediadoras, contratando fornecedores em nome dos formandos e sendo remuneradas por comissões. Como os valores arrecadados não constituem receita direta, a ausência de regras claras sobre sua natureza jurídica e tributação gera insegurança. Assim, a proposta busca estabelecer critérios específicos de tributação para garantir segurança jurídica e adequação à realidade desse segmento
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