Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2214 de 2025
(PL 2214/2025)
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o objeto e o âmbito da aplicação da referida Lei, conforme determina o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
O que é
A proposta altera a lei que trata das organizações sociais para deixar claro que ela se aplica apenas no âmbito da União.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Maior clareza sobre a aplicação da lei, respeitando a autonomia de estados e municípios para legislar sobre suas próprias administrações.
- Possibilidade de estados e municípios criarem suas próprias leis sobre organizações sociais, sem a obrigatoriedade de seguir a legislação federal.
- Potencial para aumentar a competitividade e o interesse de entidades em se qualificarem como organizações sociais, ao não exigir a presença de representantes do poder público em seus conselhos.
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