Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 2151 de 2025
(PL 2151/2025)
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Ementa: Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.
O que é
A proposta aumenta a punição do crime de charlatanismo, especificamente quando cometido com o uso de práticas religiosas, espirituais ou místicas para obter vantagem econômica. A pena passa a ser de reclusão de 2 a 6 anos e multa, com aumento se a vítima for idosa, com deficiência ou vulnerável.
O que diz o autor
A proposta visa coibir fraudes que usam o discurso religioso para enganar fiéis em troca de promessas falsas. Com penas mais severas e qualificadoras específicas, o projeto busca reduzir a impunidade, proteger pessoas vulneráveis e preservar a integridade das práticas religiosas legítimas. Também reforça o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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