Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1898 de 2025
(PL 1898/2025)
Autoria: Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para tipificar como crime o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.
O que é
A proposta transforma em crime o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A punição para quem exercer essa profissão sem ter as condições exigidas por lei será detenção de três meses a um ano, além de multa.
O que diz o autor
A punição branda para o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis não impede que pessoas despreparadas atuem na área. Essas pessoas, sem inscrição no órgão responsável, prejudicam compradores e vendedores de imóveis, inclusive com fraudes. A proposta quer aumentar a punição para diminuir o número de pessoas que exercem ilegalmente a profissão de corretor de imóveis.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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Votos apurados até 09/12/2025 11:28:51
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