Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1835 de 2025
(PL 1835/2025)
Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR)
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, que institucionaliza o crédito rural, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, para prever que a decisão administrativa que constatar o descumprimento de obrigações ambientais no imóvel rural durante a vigência do financiamento somente implicará a desclassificação da operação de crédito rural e o vencimento antecipado da dívida após a apreciação dos recursos administrativos cabíveis.
O que é
A proposta estabelece que a punição para o produtor rural que descumprir normas ambientais durante o financiamento de sua propriedade, como a perda do crédito rural e a cobrança antecipada da dívida, só ocorrerá após a análise de todos os recursos administrativos possíveis.
O que diz o autor
A proposta visa garantir que o produtor rural tenha direito à defesa antes de ser punido por infrações ambientais. A medida busca equilibrar a proteção do meio ambiente com a segurança jurídica do produtor, evitando prejuízos financeiros caso a infração não seja confirmada após a análise de todos os recursos. Além disso, a proposta visa dar mais previsibilidade aos financiamentos agrícolas, incentivando investimentos no setor.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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