Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1698 de 2025
(PL 1698/2025)
Autoria: Senadora Leila Barros (PDT/DF)
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes.
O que é
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para definir como crime o ato de induzir, estimular, ajudar, divulgar ou facilitar desafios que coloquem em risco a saúde ou a segurança de crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet. A proposta também estabelece diferentes punições, dependendo da gravidade do risco ou do dano causado.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- criação de um mecanismo de proteção para as crianças e adolescentes contra influências digitais que os induzam a participar de desafios perigosos
- punição aos que irresponsavelmente colocam em risco a vida de menores. A proposta visa preencher uma lacuna na lei atual, ao punir a promoção de desafios perigosos mesmo quando não há lesões graves ou morte.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
1 0
Votos apurados até 18/02/2026 03:50:12
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?