Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 1295 de 2025
(MPV 1295/2025)
Autoria: Presidência da República
Ementa: Dispõe sobre transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O que é
A Medida Provisória trata da transferência de bens dos Estados para a União como forma de pagar dívidas, da criação de dois fundos (o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo) para ajudar na gestão financeira dos Estados, e de como os Estados devem usar os recursos obtidos ao aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados
- Propag.
O que diz o autor
As possíveis consequências dessa Medida Provisória são: * Para os Estados, a MPV oferece uma forma de quitar dívidas com a União por meio da entrega de ativos, além de acesso a fundos que visam melhorar sua situação financeira. No entanto, os Estados devem comprovar o uso correto dos recursos, sob pena de terem os valores retidos. * Para a União, a MPV facilita o recebimento de ativos para abater dívidas dos Estados e estabelece regras para a gestão dos fundos, garantindo maior controle sobre a aplicação dos recursos. * Para o Banco do Brasil, a MPV atribui a responsabilidade de administrar os fundos, gerindo os recursos e representando os interesses dos mesmos. * Para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a MPV permite que o Banco avalie os bens oferecidos pelos Estados para quitar dívidas, mediante remuneração.
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
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