Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1557 de 2025
(PL 1557/2025)
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Ementa: Altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
O que é
A proposta altera o Código de Processo Penal para tratar de perícias em locais de crime e exames de corpo de delito, principalmente em casos de mortes violentas envolvendo agentes do Estado. A proposta também trata do uso da força em caso de resistência à prisão e do uso de algemas em grávidas durante o parto.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem garantir que todos os exames e técnicas periciais sejam utilizados para apurar crimes, especialmente em casos de mortes violentas envolvendo agentes do Estado, evitando a manipulação de cenas de crime e a impunidade. A medida também busca aperfeiçoar o sistema processual penal, tornando obrigatória a realização de exames periciais e autópsias, e assegurando que os laudos sejam elaborados e encaminhados rapidamente às autoridades competentes e à família da vítima.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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