Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 4306 de 2020
(PL 4306/2020)
Autoria: Câmara dos Deputados
Ementa: Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever o direito da criança ou do adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais ou de notícias de sites de pesquisa que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos.
O que é
A proposta altera a lei que trata da proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A alteração garante a esses jovens o direito de pedir a retirada de informações pessoais ou notícias de sites de busca que possam lhes causar constrangimentos ou danos psicológicos.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta são:
- Provedores de internet devem retirar links ou conteúdos que exponham crianças ou adolescentes vítimas de violência, após notificação.
- A criança ou o adolescente que tiver seus dados divulgados tem o direito de pedir à Justiça a retirada dessas informações de sites de pesquisa ou notícias.
- Quem divulgar informações de crianças ou adolescentes vítimas de violência estará sujeito a pena de reclusão e multa.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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