Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1422 de 2025
(PL 1422/2025)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes contra a Administração Pública e àqueles previstos nas Leis nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, nº 7.492, de 16 de junho de 1986, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
O que é
A proposta proíbe o acordo de não processar (acordo entre o Ministério Público e o investigado, no qual o investigado cumpre algumas condições e o processo não tem andamento) para crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade de agentes públicos.
O que diz o autor
De acordo com o autor, essa proposta visa impedir que o acordo de não processar seja usado para proteger políticos que cometeram crimes contra a administração pública, já que esse acordo não gera condenação e, portanto, não leva à perda do mandato eletivo. O autor argumenta que o acordo de não processar nesses casos quebra a confiança da população e prejudica a representação política.
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