Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1418 de 2025
(PL 1418/2025)
Autoria: Senador Fabiano Contarato (PT/ES)
Ementa: Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o conceito de reincidência; e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a possibilidade de perda total dos dias remidos em caso de falta grave cometida pelo condenado, e dispor sobre remição da pena.
O que é
A proposta altera o Código Penal para modificar o conceito de reincidência (quando a pessoa comete um novo crime depois de já ter sido condenada por outro). A proposta também altera a Lei de Execução Penal para permitir que o juiz retire totalmente o tempo de pena já diminuído por estudo ou trabalho, caso o preso cometa uma falta grave, e aumenta o tempo de estudo e trabalho necessário para diminuir a pena.
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Será considerado reincidente quem for condenado por decisão final ou por um grupo de juízes, mesmo que ainda possa recorrer da decisão.
- A punição para quem cometer falta grave na prisão será mais proporcional ao ato cometido.
- Será necessário mais tempo de estudo e trabalho para reduzir a pena.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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