Consulta Pública
O que é
A proposta define o prazo de validade da avaliação biopsicossocial (avaliação que considera os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da pessoa) da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com deficiência permanente ou irreversível não precisarão passar por várias avaliações para comprovar a deficiência já diagnosticada.
- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) terá validade de 10 anos para menores de 18 anos e validade indeterminada para maiores de 18 anos, sem necessidade de nova avaliação para revalidá-la.
- A medida pode reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
- Pessoas com deficiência permanente ou irreversível não precisarão passar por várias avaliações para comprovar a deficiência já diagnosticada.
- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) terá validade de 10 anos para menores de 18 anos e validade indeterminada para maiores de 18 anos, sem necessidade de nova avaliação para revalidá-la.
- A medida pode reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
Você apoia essa proposição?
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Votos apurados até 24/08/2026 18:56:43
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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