Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1414 de 2025
(PL 1414/2025)
Autoria: Senador Alan Rick (UNIÃO/AC)
Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”, para dispor sobre o prazo de validade da avaliação biopsicossocial da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O que é
A proposta define o prazo de validade da avaliação biopsicossocial (avaliação que considera os aspectos biológicos, psicológicos e sociais da pessoa) da deficiência e da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O que diz o autor
As possíveis consequências da proposta incluem:
- Pessoas com deficiência permanente ou irreversível não precisarão passar por várias avaliações para comprovar a deficiência já diagnosticada.
- A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) terá validade de 10 anos para menores de 18 anos e validade indeterminada para maiores de 18 anos, sem necessidade de nova avaliação para revalidá-la.
- A medida pode reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos direitos das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista.
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*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
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