Consulta Pública
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 74 de 2025
(PLP 74/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências, para estabelecer a obrigatoriedade de aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo de entidades fechadas de previdência complementar, representantes da União, de suas autarquias, fundações, sociedades de economista mista e de outras entidades públicas.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regula a relação entre a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades com as entidades fechadas de previdência complementar. A proposta visa tornar obrigatória a aprovação pelo Senado Federal dos presidentes da diretoria executiva e dos membros do conselho deliberativo dessas entidades, quando representarem a União e suas entidades.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para as entidades fechadas de previdência complementar, haverá um processo mais rigoroso de nomeação, com a necessidade de aprovação pelo Senado, o que pode aumentar a transparência e a responsabilidade na escolha dos dirigentes.
- Para o Senado Federal, a proposta aumenta suas responsabilidades, exigindo que avalie e aprove os indicados para cargos de liderança nessas entidades.
- Para a União e suas entidades, a medida pode garantir que os recursos públicos investidos em previdência complementar sejam geridos por pessoas com competência comprovada, potencialmente melhorando a gestão desses fundos.
- Para os trabalhadores que contribuem para esses fundos, a proposta pode aumentar a confiança na gestão dos recursos destinados à sua aposentadoria.
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