Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1300 de 2025
(PL 1300/2025)
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Ementa: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para conceder-lhe o direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, e o direito à apresentação de razões finais escritas ou de memoriais.
O que é
A proposta altera as leis que tratam do Estatuto da Advocacia, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. A mudança permite que advogados com deficiência informem essa condição na inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, garante a esses profissionais o direito ao dobro do prazo para se manifestarem em processos e o direito de apresentar razões finais por escrito.
O que diz o autor
De acordo com o autor, a proposta pode trazer mais igualdade para os advogados com deficiência. A medida visa garantir que esses profissionais tenham condições justas de trabalho, considerando as dificuldades que enfrentam. A proposta busca assegurar que os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana sejam respeitados no sistema jurídico brasileiro.
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