Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1256 de 2025
(PL 1256/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Ementa: Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que, nos crimes dolosos qualificados contra a vida, a pena da tentativa será a mesma prevista para o crime consumado.
O que é
A proposta altera o Código Penal para determinar que a punição para a tentativa de homicídio qualificado seja a mesma que a punição para o homicídio qualificado consumado.
O que diz o autor
De acordo com o autor, essa mudança tem como consequência uma resposta penal mais adequada à gravidade dos crimes dolosos contra a vida cometidos de forma qualificada. Ele argumenta que a tentativa de um homicídio qualificado é tão reprovável quanto o crime consumado, justificando a necessidade de equiparação das penas.
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