Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1254 de 2025
(PL 1254/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Ementa: Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.
O que é
A proposta aumenta de 5 para 10 anos o período após o cumprimento da pena em que uma pessoa condenada por um crime é considerada reincidente, o que pode influenciar em futuras condenações.
O que diz o autor
A proposta pode tornar a resposta à criminalidade mais eficaz, pois busca desestimular a prática de novos crimes. O autor acredita que, ao aumentar o período em que o indivíduo é considerado reincidente, ele poderá pensar melhor antes de cometer novos delitos, evitando os efeitos negativos dessa condição.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
4 0
Votos apurados até 28/08/2026 09:08:38
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?