Consulta Pública
PROJETO DE LEI nº 1253 de 2025
(PL 1253/2025)
Autoria: Senador Marcio Bittar (UNIÃO/AC)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar a condenação transitada em julgado por ato infracional na análise dos antecedentes a que se refere o caput do art. 59.
O que é
A proposta altera o Código Penal para que condenações definitivas por atos infracionais (atos cometidos por menores de idade que seriam crimes se praticados por adultos) sejam consideradas na análise dos antecedentes do réu durante a definição da pena.
O que diz o autor
A proposta busca adequar a lei penal à realidade social, pois muitos criminosos começam a cometer delitos na adolescência. Desconsiderar esses atos infracionais na análise dos antecedentes do réu não seria lógico, já que a prática reiterada de atos infracionais pode indicar uma tendência à criminalidade. A proposta visa dar mais peso ao histórico de vida do agente na hora de fixar a pena, sem se limitar apenas a crimes cometidos após a maioridade.
Esta explicação te ajudou?
*Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.
Você apoia essa proposição?
Sim Não
0 0
Votos apurados até 23/05/2026 09:05:28
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?